Em agosto de 2024, o rapper Matuê lançou um EP sem qualquer aviso prévio, rompendo com o padrão de divulgação de sua gravadora e gerando uma onda de especulações. Neste artigo, analisamos sob a ótica do Direito Contratual os possíveis cenários por trás do movimento e sua relação com a renegociação contratual firmada com a Sony Music em 2023.
I. Breve Introdução
No dia 5 de agosto de 2024, o rapper Matuê lançou de forma inesperada, sem qualquer aviso prévio ou campanha de divulgação, um EP intitulado “Sabor Overdose no Yakisoba”. Esse lançamento pegou os fãs de surpresa e rapidamente se tornou o centro de uma grande discussão nas redes sociais, provocando uma mistura de curiosidade e debate.
Para entender o contexto e as razões por trás desse movimento surpreendente, é crucial voltar ao ano de 2019, quando os primeiros sinais das dinâmicas que culminaram nesse episódio começaram a emergir.
Vale salientar que o foco central do presente artigo é a análise contratual do Caso Matuê x Sony Music.
II. Da Relação entre Sony e Matuê
No ano de 2019, a Sony Music, companhia global de música com vasta gama de artistas locais e grandes estrelas internacionais, firmou parceria com o rapper Matuê, grande nome no cenário musical brasileiro.
A parceria parecia, de início, vantajosa às duas partes na relação, visto que se tratava de uma união entre dois elos amplamente conhecidos pela qualidade de atuação.
Entretanto, no decorrer da relação, alguns problemas vieram a ocorrer.
Em 2023, insatisfeito com algumas condições contratuais, Matuê propôs à Sony uma renegociação contratual, ato que foi aceito pela empresa.
Durante a negociação pelo reajuste contratual, o cantor optou por não realizar novos lançamentos até que a revisão do acordo fosse finalizada.
Na negociação, o rapper conseguiu aumentar para 85% os lucros obtidos de suas músicas. Esse percentual é excepcionalmente alto para um artista vinculado a uma grande gravadora, indicando uma negociação favorável para Matuê — porém, também foi extremamente positivo para a Sony, visto que manteve o rapper e sua gravadora 30PRAUM como parceiros.
Apesar da renegociação realizada em 2023, novas insatisfações vieram à tona em agosto de 2024. No dia 5 de agosto de 2024, de forma inesperada e sem qualquer divulgação prévia, Matuê lançou um EP intitulado “Sabor Overdose no Yakisoba”. Este lançamento representou uma ruptura significativa com o estilo tradicional da 30PRAUM, amplamente reconhecida por promover seus álbuns e músicas com campanhas de divulgação intensas e altamente impactantes. O lançamento inesperado e fora dos padrões estabelecidos pela gravadora sinalizou um descontentamento crescente e uma possível tensão entre o artista e a gravadora, evidenciando que as renegociações anteriores podem não ter resolvido todas as divergências entre as partes.
Junto à ausência de promoção, no mesmo dia do lançamento do EP, o rapper promoveu uma publicação solicitando aos seguidores que não divulgassem o projeto, fato que remeteu a uma nova desavença entre o cantor e a Sony.
Desde o ocorrido, a empresa de músicas vem tentando contornar a situação com forte atuação do marketing para divulgação do conteúdo.
III. A Referência — Frank Ocean
Além da solicitação de não divulgação do projeto, uma outra publicação chamou a atenção.
No dia 05 de agosto de 2024, o cantor realizou uma postagem com a seguinte legenda: “Obrigado Frank Ocean por me ensinar a construir uma escada”, colocando a capa do álbum Endless junto à publicação.
Mas qual o vínculo entre o cenário vivenciado por Matuê e a postagem remetendo a Frank Ocean?
No ano de 2016, Frank Ocean estava vinculado à empresa Def Jam Recordings, havendo fortes problemas entre as partes, visto que o cantor não conseguia impor suas ideias e havia sido contratado apenas como compositor. Apesar de seu interesse em lançar inúmeros álbuns, no período de 4 anos, apenas um EP foi lançado. Portanto, é claro que o cantor não possuía autonomia frente à sua gravadora.
Em 2015, Frank Ocean propôs, como conversa final, a realização de um último disco pelo valor de 20 milhões de dólares, visto que seu contrato com a gravadora era de realização de dois álbuns. Em contrapartida, Frank Ocean cedeu todos os lucros do álbum à Def Jam.
Em 19 de agosto de 2016, o cantor publicou em um site próprio, criado por ele, o seu álbum Endless, fato que pôs fim ao contrato junto à Def Jam. Portanto, a partir daquele momento, Frank estaria como artista independente.
Em 20 de agosto de 2016, dia seguinte ao encerramento do vínculo, o cantor lançou o BLOND, álbum que fez um grande sucesso e com o detalhe principal: todos os lucros do álbum eram direcionados exclusivamente ao Frank.
IV. Do Contrato Sony Music — Matuê
O presente artigo tem como objetivo analisar o conflito entre Matuê e Sony sob a perspectiva do Direito Contratual.
Em primeiro lugar, é essencial ressaltar a postura construtiva adotada pelas partes envolvidas, refletida na renegociação contratual realizada em 2023. Esse processo de renegociação demonstra a disposição das partes em ajustar e aprimorar os termos do contrato existente, buscando soluções que atendam melhor às suas necessidades e circunstâncias atuais.
A renegociação de contratos é um processo em que as partes envolvidas em um contrato existente discutem e ajustam os termos e condições previamente acordados. Esse processo pode ser necessário por diversos motivos, como mudanças nas circunstâncias econômicas, revisões de expectativas, ou a necessidade de ajustar o contrato a novas realidades.
A renegociação de contratos é completamente lícita, desde que seja realizada dentro dos limites estabelecidos pela lei. No Brasil, a renegociação é permitida pelo Código Civil, que reconhece a liberdade das partes em ajustar os termos contratuais de acordo com suas necessidades, desde que não contrariem normas imperativas ou causem lesão ao direito de terceiros.
Dentro dos aspectos positivos da renegociação, é possível destacar a Flexibilidade, visto que permite que as partes adaptem o contrato às novas circunstâncias, o que pode evitar a rescisão do contrato e preservar o relacionamento comercial.
Além disso, há a Mitigação de Riscos, levando em consideração que os termos contratuais podem ajudar a mitigar riscos para ambas as partes, permitindo que o contrato permaneça viável e benéfico para todos.
Outro fator de destaque é o Fortalecimento de Relacionamentos. A disposição para renegociar pode fortalecer a relação entre as partes, mostrando flexibilidade e compromisso com a continuidade do negócio.
Entretanto, apesar de todas as benesses da renegociação, parece que os objetivos do artista não foram atingidos e que incidiram na polêmica entre Sony e Matuê.
Portanto, para que uma análise completa sob o aspecto contratual seja viável, é imprescindível delinear cenários que ilustrem os objetivos do rapper, evidenciando suas intenções e motivações por meio dos atos que ele desempenhou ao longo desse período. Somente ao contextualizar e examinar esses eventos dentro da lógica de seus interesses e ambições será possível compreender plenamente as razões subjacentes ao seu comportamento e, consequentemente, avaliar de maneira mais precisa as implicações contratuais envolvidas.
Primeiro Cenário
Neste primeiro cenário, a situação entre Matuê e Sony Music é analisada sob a perspectiva de uma estratégia contratual bem orquestrada (o famoso “jogou com regulamento embaixo do braço”). Matuê e seu time jurídico agiram de acordo com as diretrizes contratuais, utilizando o contrato como uma ferramenta para maximizar seus interesses.
Embora os termos específicos do contrato não tenham sido divulgados, é possível deduzir que ele inclua cláusulas típicas da indústria musical:
- Duração do Contrato: define por quanto tempo o contrato estará em vigor e quantos álbuns ou projetos o artista é obrigado a entregar.
- Propriedade dos Masters: estabelece quem possui os direitos sobre as gravações originais das músicas. Normalmente, a gravadora detém esses direitos.
- Porcentagem de Royalties: define a porcentagem dos lucros que o artista receberá sobre vendas, streaming, merchandising, etc.
- Adiantamento: uma quantia inicial paga ao artista no momento da assinatura, recuperada pela gravadora através dos lucros futuros gerados pelo artista.
- Direitos de Distribuição: especifica como e onde a música será distribuída — globalmente ou em regiões específicas.
- Controle Criativo: cláusulas que abordam o nível de controle que o artista tem sobre sua música, videoclipes e imagem — frequentemente um ponto de negociação para artistas com visão criativa forte.
- Marketing e Promoção: define o papel da gravadora na promoção do artista, incluindo orçamentos, campanhas publicitárias e estratégias de lançamento.
- Cláusulas de Rescisão: estabelecem em quais circunstâncias o contrato pode ser encerrado antecipadamente, seja por parte do artista ou da gravadora.
- Exclusividade: a maioria desses contratos exige que o artista trabalhe exclusivamente com a gravadora durante o período do contrato.
Além das previsões tradicionais, o contrato provavelmente estipulava que Matuê entregasse uma quantidade específica de álbuns, o que explicaria o lançamento apressado e com pouca divulgação do último projeto. Nesse sentido, Matuê parece ter cumprido todas as obrigações contratuais de maneira formal, mas estratégica, respeitando as cláusulas tradicionais do acordo de maneira objetiva — cumprindo somente com o que estava escrito.
Segundo Cenário
No segundo cenário, a análise gira em torno da possível violação dos deveres anexos do contrato por parte de Matuê, explorando-se os princípios fundamentais de boa-fé, cooperação e lealdade que permeiam os contratos de maneira implícita. Sob essa perspectiva, os comportamentos e ações de Matuê podem ser interpretados como contrários ao espírito do contrato, mesmo que não necessariamente infrinjam cláusulas explícitas.
A boa-fé é um princípio central em qualquer relação contratual, exigindo que ambas as partes atuem com honestidade e transparência ao longo de todo o processo. No caso de Matuê, suas postagens em redes sociais, onde ele faz referência ao álbum de Frank Ocean e, subsequentemente, solicita aos seguidores que não divulguem seu novo projeto, podem ser vistas como tentativas de manipulação e subversão da transparência esperada em uma parceria de boa-fé. A menção a Frank Ocean pode ser interpretada como uma indicação de que Matuê estava deliberadamente imitando ou se inspirando na estratégia do cantor americano, que notoriamente encerrou seu contrato com uma grande gravadora de forma similar. Essa ação levanta questões sobre a intenção de Matuê em cumprir de forma sincera com suas obrigações contratuais.
Além disso, o título do álbum, “Sabor Overdose no Yakisoba”, cujas iniciais formam a palavra “SONY”, e a capa do álbum, que mostra pessoas engravatadas empurrando comida “goela abaixo”, reforçam a interpretação de que Matuê estava, de forma deliberada, criticando a gravadora. Esse ato pode ser visto como uma violação do dever de lealdade, uma vez que o artista parece ter adotado uma postura abertamente desafiadora e até mesmo depreciativa em relação à Sony Music, o que não corresponde ao comportamento esperado em uma relação contratual pautada pelo respeito mútuo.
Outro ponto que sugere uma possível violação dos deveres anexos é a suspeita de que Matuê poderia estar buscando se livrar do contrato de forma estratégica, utilizando o lançamento do álbum “Sabor Overdose no Yakisoba” como uma manobra para cumprir suas obrigações contratuais mínimas e, assim, liberar-se para lançar seu próximo projeto, “333”, de forma independente. Se essa suposição for verdadeira, ela indicaria uma falta de cooperação e um uso do contrato não como um meio para uma colaboração frutífera, mas sim como um obstáculo a ser superado, minando a confiança que deve existir entre as partes.
Contudo, é importante destacar que todas essas interpretações, embora fundamentadas em comportamentos e ações observáveis, podem ser contestadas. Matuê poderia argumentar que a referência a Frank Ocean é simplesmente uma homenagem a um artista que ele admira, e que o pedido para não divulgar o projeto fazia parte de uma estratégia de marketing, sem qualquer intenção de prejudicar a Sony. Quanto ao título do álbum e sua capa, Matuê poderia alegar que as semelhanças com a Sony são mera coincidência, e não um ataque intencional à gravadora.
No âmbito contratual, essas defesas, se bem articuladas, poderiam mitigar as alegações de má-fé, evidenciando a complexidade e a subjetividade que envolvem a análise de deveres anexos em contratos. Mesmo assim, o cenário sugere uma tensão latente entre o cumprimento técnico das obrigações contratuais e a adesão genuína aos princípios éticos que sustentam uma relação contratual saudável.
Terceiro Cenário
No terceiro cenário, a situação envolvendo Matuê e a Sony Music pode ser interpretada como parte de uma estratégia de marketing cuidadosamente planejada, onde cada passo dado pelo artista foi orquestrado para gerar o máximo de atenção e curiosidade em torno de seu novo projeto. Nesse contexto, todos os elementos que poderiam ser vistos como indícios de insatisfação ou má-fé em relação à gravadora se transformam em peças de um quebra-cabeça publicitário, desenhado para engajar o público de forma intensa e eficaz.
A chave para entender essa interpretação está na publicação enigmática de Matuê, em que ele pede aos seus seguidores para não divulgarem seu novo projeto. Em termos de psicologia de marketing, essa solicitação age como um gatilho inverso: ao pedir que algo não seja feito, o artista desperta a curiosidade natural das pessoas, incitando-as a fazer exatamente o contrário. Essa técnica é eficaz porque se baseia em um fenômeno psicológico conhecido como “reatância”, em que o desejo de recuperar uma liberdade percebida como limitada ou ameaçada leva as pessoas a agir de maneira contrária ao que lhes é solicitado. Ou seja, ao pedir para que o álbum não fosse divulgado, Matuê estava, na verdade, garantindo que seus seguidores se empenhassem em promovê-lo ainda mais.
Tal entendimento é concretizado quando se verifica que o álbum fechou o primeiro dia com mais de 2 milhões de visualizações.
A mágica nunca acontece no local em que o mágico chama a atenção. Na realidade, o mágico quer direcionar a atenção de seu público para o local em que a mágica não acontece — a mágica está acontecendo em local/posição diferente da indicada pelo mágico.
Quando o objetivo é garantir que algo não seja observado ou notado, o método mais eficaz geralmente é recorrer à obscuridade e à omissão. A obscuridade e a omissão funcionam como ferramentas estratégicas para assegurar que o que se deseja ocultar permaneça fora do alcance dos olhos curiosos e das análises minuciosas.
Sob o aspecto contratual, o terceiro cenário não sugere qualquer violação dos termos acordados entre as partes. Pelo contrário, esse cenário indicaria que ambas as partes estão em plena consonância com os objetivos e diretrizes previamente estabelecidos no contrato. Tal alinhamento demonstraria que as ações realizadas estão em conformidade com o espírito e a letra do acordo, reforçando a harmonia e o entendimento mútuo na execução das obrigações contratuais.
V. Conclusão
No âmbito contratual, é evidente que as ações realizadas por Matuê estão, de maneira objetiva, em plena conformidade com as diretrizes e exigências legais estabelecidas. Isso implica que, sob a perspectiva das normas e regulamentos, não há desvios ou inconsistências a serem apontados.
O que permanece para discussão são os aspectos subjetivos e interpretativos, que, por sua natureza, são mais flexíveis e suscetíveis a divergências de entendimento. Esses aspectos subjetivos podem ser abordados e contornados de maneira relativamente fácil, dado que não estão estritamente delimitados pelas regras legais e podem ser moldados de acordo com as particularidades de cada situação ou acordo.
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